A Lei municipal n.º 4.859, que permite a aplicação de multas a quem for flagrado usando drogas em espaços públicos, ainda não está em vigor em Balneário Camboriú, mas em Itapema desde o começo deste ano a lei já está sendo aplicada. O secretário de segurança de Itapema, Major Rodrigues, deu entrevista para o Jornal da Menina, desta quinta-feira, 1°, e explicou como é aplicada a lei no município.
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De acordo com Rodrigues, quando a lei foi sancionada em Outubro de 2023, deu-se o prazo de 45 dias para entrar em vigor, oficialmente a lei foi colocada em prática no município no começo deste ano.
Atualmente quem está na responsabilidade de aplicar a multa é a Guarda Municipal, mas já está sendo realizado um convênio para a Polícia Militar também poder aplicar a infração nos usuários de drogas.
O cidadão que for flagrado usando ou portando drogas recebe um auto de infração. A guarda municipal não pode fazer o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), então ela encaminha para a delegacia e a parte criminal é feita pelo delegado. Nas ações em conjunto da Polícia Militar e da Guarda Municipal, o TCO já é feito no local.
O cidadão que levar a multa tem até 30 dias para entrar com a defesa prévia, que é a verificação da infração. O Secretário de Segurança que vai validar ou não o pedido. Após esses 30 dias ou caso o pedido tenha sido negado, o multado pode recorrer através da junta, que é um sistema montado com um representante da Guarda Municipal, Polícia Militar, Secretaria de Segurança e Assistência Social. Sendo negado o pedido novamente, se o cidadão não pagar a multa a dívida vai para o seu CPF.
Matéria por: Priscilla Gomes (Estagiária de Jornalismo)