O prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira (PL), sancionou nesta quarta-feira, 31, a Lei municipal n.º 4.859, que permite a aplicação de multas a quem for flagrado usando drogas em espaços públicos. A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina nesta quinta-feira, 1º, informando no artigo 15º que a mesma entraria em vigor a partir da publicação.
Contudo, segundo informações exclusivas de uma fonte da Rádio Menina FM, a Lei ainda não está valendo devido a outros processos necessários para a implantação. De acordo com a fonte, é preciso que haja um protocolo para que o cidadão recorra à multa.
Além disso, “também é preciso que a Secretaria da Fazenda ou Planejamento emita uma guia para que seja feito o pagamento”, acrescenta a fonte.
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O que diz a Lei
De acordo com o texto, a multa pode ser aplicada a quem “utilizar, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal” em “logradouros públicos”.
A Lei considera como “logradouros públicos” as avenidas, ruas, calçadas, praças, pontes, viadutos, áreas de vegetação e praias, bem como o “hall de entrada de edifícios conexos à via pública e que não sejam cercados”. Pátios, estacionamentos, área externa de campos de futebol e repartições públicas também se enquadram na categoria.
O valor da multa é de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), que em Balneário Camboriú corresponde a R$ 411,93. Caso o local do flagrante seja em escolas, hospitais, praças, praias e ambientes culturais, por exemplo, o valor é de duas UFM’s, ou seja, R$ 823,86.
O texto esclarece também que, caso haja reincidência do crime em um período de 12 meses, o valor da multa será dobrado. Conforme o artigo 10º, “o montante arrecadado com as multas deverá ser aplicado em programa de prevenção às drogas do Município ou revertido em benefício de entidades conveniadas”.
Confira na íntegra:
Autor: Luiz Lerner, estagiário – Jornalismo