O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira, 18, que estados e municípios garantam transporte público gratuito durante as eleições de 2024. Por unanimidade, o STF também pediu ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito.
Pela decisão, caso os parlamentares não aprovem a norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante as eleições de 2023, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.
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Na sessão desta quarta-feira, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade.
Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. Durante o julgamento, o advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, defendeu o acesso gratuito ao transporte e disse que a medida assegura a democracia no país.
A defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchini também defendeu a medida e comentou que a liberação do transporte público provocou a diminuição da abstenção de eleitores no segundo turno das eleições de 2024.
Fonte: Agência Brasil