As eleições municipais ocorrem no mês de outubro e no episódio desta sexta-feira, 3, de “Eleições 2024”, o advogado Eduardo Ribeiro explicou sobre a prestação de contas, gastos e arrecadação na pré-campanha.
De acordo com o advogado, que é especialista em direito eleitoral, a prioridade do candidato deve ser a prestação de contas. “Na propaganda eleitoral nós temos regras de conduta, você consegue corrigir, sanar uma irregularidade de propaganda. Porém, na regra de prestação de contas, a norma trata não só de regras jurídicas, mas também contábeis e dependendo da infração que se cometer ela passa a ser insanável”, explica Ribeiro.
Esse fator insanável pode comprometer a candidatura do candidato a partir do momento em que apurar se a conduta gerou algum desequilíbrio do pleito ou se de alguma forma caracterizou-se como abuso de poder econômico. Esse acompanhamento é de responsabilidade única do candidato, porque a punição é para a candidatura dele.
“Na eleição, o candidato deve ter contabilidade eleitoral especializada, porque além do prazo apertado, existem regras que só funcionam para aquele período. Os candidatos e pré-candidatos têm que ter a responsabilidade de estarem bem assessorados e observarem esses requisitos juntos com os administradores financeiros durante a campanha”, conclui o advogado.
Gastos e arrecadações na pré-campanha e campanha eleitoral
Para que não houvesse interpretações subjetivas de pedidos de votos, foi definida por lei a forma do pedido. Ele tem que ser explícito, como por exemplo: vote em mim. Porém essa lei abriu brechas para pedidos subliminares, como pedir apoio, se apresentar como candidatos.
“Se chamou atenção para essa eleição principalmente sobre os gastos de pré-campanha, porque quando você tem uma pré-campanha produzida, existem gastos, mesmo que o partido não declare, eles serão presumidos. Por que se definiu que os gastos de pré-campanha poderiam gerar abuso de poder econômico? Justamente para que na pré-campanha você não tenha muito mais gastos do que na campanha, porque na campanha é limitado e tem regras e na pré-campanha, não”, explica Ribeiro.
O advogado completa afirmando que se confirmado o abuso de poder econômico, poderá haver uma ação de investigação judicial eleitoral, tanto pelo excesso de gastos na pré-campanha, somado a da campanha, ou ainda ter omissão de gastos ou doação irregular.