O limite de candidaturas por partido promete promover uma dança das cadeiras nas Câmaras de Vereadores. O advogado especialista em direito eleitoral, Eduardo Ribeiro, em entrevista à Rádio Menina, nesta sexta-feira, 26, explicou como essa mudança afeta as eleições municipais deste ano.
Esta é uma inovação em todos os municípios brasileiros. O limite de candidaturas teve um impacto significativo para os partidos no momento de montagem das chapas proporcionais. Atualmente com a mudança das regras, serão 19 cadeiras mais 1 vaga, ou seja, 20 candidatos a vereadores por partido.
“Com essa diminuição no número de vagas, nós temos um segundo fator diferente das eleições de 2020. Naquele ano, nós tivemos uma pandemia em que a abstenção, somada aos votos branco e nulos, chegou aqui em Balneário Camboriú superior a 40%. Isso tem um impacto significativo no resultado eleitoral. Se enxerga nos bastidores políticos situações de surpresas que podem vir a acontecer. Aquele voto que não está se esperando”, explica o advogado.
De acordo com Ribeiro, com a redução de candidatos por partido, haverá uma renovação de representantes nas Câmaras. “Se acredita que vai haver menos partidos com representação na Câmara, porque se notou também que algumas chapas ficaram muito fortes em relação ao potencial eleitoral dos candidatos e outras menos. O que pode gerar uma situação de não atingir os votos necessários”.
O fim das coligações e a criação da figura da federação partidária
A Federação Partidária substitui a coligação. Ela é similar a uma coligação, porém, funciona para além das eleições. Toda federação fundada tem que existir por quatro anos, portanto, as federações que foram criadas em 2022, ainda estão em vigência para as eleições deste ano.
“Um exemplo aqui em Balneário Camboriú, nós temos a Federação PSDB/Cidadania. Filiados dos dois partidos disputarão juntos a eleição proporcional, os seus votos, suas legendas servirão para a eleição de vereadores dos dois partidos. A federação vai funcionar como um único partido com uma chapa de 20 candidatos”.
Agora, a coligação proporcional deixou de existir, mas a coligação majoritária ainda continua. Para prefeito os partidos vão decidir nas convenções qual candidatura vão acompanhar. Enquanto para vereador existem duas formas: ou o partido sai sozinho ou em uma federação que já tenha sido constituída.
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Matéria de Camili Guckert sob supervisão de Gerson Felippi