Os brasileiros enfrentam neste ano as eleições municipais no mês de outubro. E nesta sexta-feira, 12, em entrevista à Rádio Menina, o advogado Eduardo Ribeiro, membro da comissão de Direito Eleitoral da OAB de Balneário Camboriú, esclareceu algumas dúvidas sobre os prazos do ano eleitoral.
Os prazos são referidos aos candidatos políticos, mas também aos eleitores, aos órgãos públicos, polícia e também à imprensa. “São várias limitações, vedações existentes no calendário para toda essa rede de instituição, que fazem parte do processo eleitoral, então, temos uma pauta de datas importantes até o dia 31 de dezembro”, completa Ribeiro.
O advogado também informou sobre as janelas partidárias que se encerraram no último final de semana. “Até o dia 5, tínhamos a janela partidária, onde os vereadores poderiam fazer essa troca de partido sem perder o cargo, agora, essas trocas são vedadas somente em casos de justificativa”. O prazo para a assinatura de filiação de partido se encerrou no dia 6.
Sobre desincompatibilização de cargos
No país, existe a Lei Federal n° 6.490, que trata da Lei de Inelegibilidade, se referindo ao prazo de desincompatibilização de cargos. O objetivo é fazer com que candidatos que vão concorrer não estejam dentro da máquina pública.
Prazo para emitir ou regularizar o título de eleitor
O prazo para atualizar ou regularizar o título de eleitor a tempo das eleições municipais se encerra no dia 8 de maio. Esse processo é através do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) ou no aplicativo e-título.
Para os eleitores que querem emitir o primeiro título de eleitor é preciso acessar o site do TRE- SC, através deste link, e agendar o atendimento presencial.
Transferência e atualização de dados pessoais
Em caso de transferência do título para outra cidade catarinense ou do ambiente de votação dentro do mesmo município, primeiro deve ser verificada a situação eleitoral e relembrar se possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita no site do TRE- SC ou no app e-título. Os eleitores com a biometria listada podem fazer essa solicitação por ambas as plataformas.
Aqueles que desejam fazer a transferência do título ou do local de votação, mas ainda não possuem biometria cadastrada, precisam agendar atendimento presencial. É necessário apresentar comprovante de vínculo com o município onde o eleitor deseja votar.
Leia no Portal Menina:
- Burocracia para realizar agendamentos no NAI de BC causa revolta em pacientes
- Autódromo de Chapecó recebe repasse do Governo e planeja Stock Car em
- Vídeo: morador de rua desmonta e furta portão de casa na 4ª Avenida em BC
O eleitor que está com título cancelado, mas com a biometria cadastrada pode regularizar a situação no site do TRE- SC. Caso contrário, também é preciso agendar horário presencial.
Para atualização de dados pessoais segue o mesmo procedimento, primeiro verificar se possui cadastro biométrico, caso não tenha, agendar horário presencial.