A questão dos moradores de rua em cidades de Santa Catarina exige uma abordagem multifacetada, atenta às peculiaridades socioeconômicas e climáticas da região. Primeiramente, a implementação de centros de acolhimento temporário, com capacidade de atender às necessidades básicas desses indivíduos, como alimentação, higiene e um local seguro para dormir, é crucial. Esses centros poderiam também oferecer serviços de saúde mental e apoio para dependência química, considerando que muitas pessoas em situação de rua lutam contra essas questões.
Além disso, programas de capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho, adaptados às vocações econômicas locais, como turismo, pesca e serviços, poderiam facilitar a reintegração dessas pessoas à sociedade. Parcerias com empresas privadas e organizações não governamentais seriam essenciais nesse processo, proporcionando tanto a capacitação quanto oportunidades de emprego.
Implementar essas medidas requer um esforço coordenado entre o governo, a iniciativa privada e a sociedade civil, com o objetivo comum de garantir dignidade e oportunidades para todos os cidadãos, incluindo aqueles em situação de vulnerabilidade extrema.
MAS NÃO É BEM ASSIM…
Mas eles não querem, eles querem o direito de ir e vir, querem continuar vivendo como pedintes, vida fácil, com acesso as drogas ilícitas e as lícitas, não querem voltar para a família, não querem ter compromisso, horário, trabalho. A vida é tão fácil assim, é só pedir, ganhar e seguir em frente.
Ah! Mas eles não estão em condições de decidir, são viciados, não sabem o que fazem!
Então vamos internar, vamos salvar a vida desse indivíduo?
Isso, também não pode!
DESPACHO
O Ministério Público de Santa Catarina informa o descumprimento
da decisão proferida nesta Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental pelo Município de Balneário Camboriú/SC.
Aponta a existência de uma Ação Civil Pública em trâmite no
Tribunal de Justiça do referido Estado, em que impostas medidas
congêneres àquelas determinadas por esta SUPREMA CORTE, e na qual
noticiado que agentes municipais seguiriam “atuando de forma indevida e
violenta em face das pessoas em situação de rua, com o fim de promover
higienização social para remoção forçada dos indesejados à outras localidades,
inclusive para internação compulsória (de forma ilegal) em Comunidade
Terapêutica (local inadequado)”.
Dianto do exposto: (a) junte-se o referido ofício aos autos; e (b)
intime-se o Procurador-Geral da República para ciência e manifestação
em 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 26 de março de 2024.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator