O Executivo de Balneário Camboriú, por meio da secretaria de Segurança, enviou o Projeto de Lei Complementar 3/2024 para votação na Câmara de Vereadores na primeira semana deste mês de abril. A proposta, que atualiza o estatuto da Guarda Municipal, passou por alterações no Legislativo após a aprovação de algumas emendas.
Uma delas, a emenda 14, virou alvo de críticas por parte do secretário de Segurança Antônio Gabriel Castanheira. Na visão dele, o acréscimo tornaria a Guarda Municipal uma “milícia” em Balneário Camboriú, impedindo a punição adequada dos agentes que descumprissem determinadas regras.
Para entender as alterações feitas pela emenda 14 no estatuto, o Portal Menina conversou com o corregedor da Guarda Municipal de Balneário Camboriú, Ikaro Costa.
O PROBLEMA DA EMENDA 14
De autoria dos vereadores Nilson Probst (MDB), João Koeddermann (MDB), Nena Amorim (MDB), Marcos Augusto Kurtz (PODEMOS) e Danielle Eloisa Serpa (PSD), o texto possui dois artigos que geraram polêmica, o 11º e o 12º.
11º – adiciona crimes antes punidos apenas com demissão (previstos no artigo 86 do texto original) ao artigo 84 do texto original, que prevê a punição dos guardas com suspensão. Dessa forma, crimes como corrupção, uso de drogas e recebimento de propina praticados por guardas seriam punidos ou com suspensão (afastamento por determinado número de dias, sem recebimento de salário) ou com demissão.
Contudo, segundo afirma o próprio secretário Castanheira, há na Constituição brasileira o “In dubio pro reo”, ou seja: na dúvida, quem se beneficia é o réu (pessoa acusada). Dessa forma, entre punir o guarda com suspensão ou demissão, a escolha do juiz sempre deverá ser a suspensão, pois é a pena mais “leve” para o acusado. A explicação é do corregedor Ikaro Costa.
12º – Retira do artigo 86 da proposta original (que prevê a demissão como pena para determinadas atitudes) os crimes de “simular doença para obter dispensa de serviço, licença ou qualquer outra vantagem”, “mostrar-se reiteradamente inoperante, ineficaz ou incapaz durante a realização de atividades”, entre outras práticas. Esses crimes, após removidos do artigo 86 e adicionados ao 84, seriam punidos apenas com suspensão.
O novo texto do estatuto da Guarda Municipal foi aprovado com a adição da emenda 14, e de outras emendas com 16 votos favoráveis no plenário do Legislativo.
HÁ COMO REVERTER AS DECISÕES DA CÂMARA?
“Em partes”, argumenta Ikaro Costa. Após a revisão dos vereadores, o estatuto foi encaminhado para a sanção do prefeito Fabrício Oliveira (PL), que vetou alguns incisos que estavam duplicados nos artigos 84 e 86 (no texto final, respectivos artigos 82 e 84, já que dois artigos anteriores foram removidos pelos vereadores).
Os principais crimes vetados da pena de suspensão são o uso de entorpecentes, corrupção, agressões físicas a membros da corporação, entre outros. “Embora o prefeito tenha vetado os crimes duplicados, aqueles removidos da pena de demissão não podem ser adicionados novamente, pois o líder do Executivo não tem esse poder”, explica o corregedor da Guarda Municipal.
Agora, o texto com os vetos do prefeito volta à Câmara de Vereadores para votação e possível aprovação das alterações. Ainda não há uma data definida para o retorno do projeto à pauta.
Os documentos utilizados estão disponíveis a seguir:
Autor: Luiz Lerner, estagiário – Jornalismo