Toda mulher tem direito a um acompanhante em consultas, exames e procedimentos, tanto em unidades de saúde públicas quanto privadas, sem a necessidade de aviso prévio. A Lei 14.737, criada em novembro de 2023, amplia esse direito.
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Em casos que envolvam sedação ou diminuição do nível de consciência, na ausência de indicação de acompanhante pela paciente, a unidade de saúde responsável pelo atendimento deve designar uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente.
As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante.
Anteriormente, à Lei Orgânica da Saúde garantia o direito ao acompanhamento apenas em casos de parto ou para pessoas com deficiência, sendo aplicável exclusivamente no âmbito do serviço público de saúde.
Matéria por – Priscilla Gomes (Estagiária de Jornalismo)