Está dispensada a obrigatoriedade de testes de covid-19 para viajantes que venham do exterior para o Brasil, sejam brasileiros ou não. De acordo com a portaria publicada na última sexta-feira, 1, apenas o comprovante de vacinação, impresso ou eletrônico, será exigido. A medida vale para quem viaja por vias aérea, terrestre e aquática.
Quem chegar ao país por transporte aéreo, deve apresentar o comprovante de vacina à companhia antes do embarque. No caso de viagens terrestres, é preciso apresentar o documento nos pontos de controle. Já quem viaja por transportes aquaviários, deve estar com o comprovante em mãos antes do embarque e apresentar ao operador ou responsável pela embarcação.
A portaria lista algumas exceções à regra, ou seja, pessoas que ainda precisarão fazer o teste antes de entrarem no país. São elas: viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que respaldado por laudo médico; pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade; viajantes que entram no país em virtude de questões humanitárias; pessoas provenientes de países com baixa cobertura vacinal; brasileiros e estrangeiros residentes em território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.
Para quem faz uso do transporte terrestre, as exceções são para residentes fronteiriços de cidades gêmeas, mediante apresentação de documentos comprobatórios. Também não precisam apresentar comprovante de vacinação trabalhadores de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, desde que estes comprovem adotar equipamentos de proteção individual e medidas para mitigação de contágio indicadas pela Anvisa.
Os testes a serem apresentados nessas situações específicas precisam ter “resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado um dia antes do momento do embarque”.