A sociedade pede socorro, por conta das pessoas em situação de vulnerabilidade (moradores de rua, usuários de drogas, álcool etc…).
Balneário Camboriú, através do Executivo, encontrou uma maneira de retirar pessoas em situação de drogadição das ruas, criando uma clínica social, localizada no Bairro das Nações. O Ministério Público interviu (Em nota abaixo), e não permite mais que, de forma “coercitiva”, às ações continuem. A nossa coluna e o jornalismo da Rádio Menina, acompanha o caso e repercute com as forças de segurança a atual situação. Acompanhe o que foi noticiado pelo MPSC, e, o que disse o Secretário de Segurança de Balneário Camboriú, Gabriel Castanheira, e também, o Comandante do 12° BPM de Balneário Camboriú, Ten Cel PM Rafael Vicente.
Decisão do MPSC:
O Município de Balneário Camboriú está proibido de usar a Guarda Municipal armada de Balneário Camboriú para realização de abordagens sociais às pessoas em situação de rua e de forçá-las ao deslocamento e permanência na chamada “Clínica Social”, ou irem para outra cidade. Este é o teor de medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em segundo grau, a qual também determina a observância dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, em especial à autonomia de vontade e liberdade de ir e vir.
A medida liminar foi obtida pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú em recurso – um agravo de instrumento – ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após ter o pedido feito em ação civil pública negado em primeiro grau.
A ação foi ajuizada após a apuração, em procedimento administrativo, de notícias dando conta da condução forçada de pessoa em situação de rua para outra cidade e da abordagem de pessoas em situação de rua pela Guarda Municipal Armada e condução à força – inclusive com uso de algemas – para “acolhimento” e avaliação no período noturno/madrugada na chamada “Clínica Social”.
De acordo com o Promotor de Justiça Álvaro Pereira Oliveira Melo, foi verificado que a política de contenção forçada de pessoas em situação de vulnerabilidade (rua), extrapola o que prescreve a Lei e a Constituição da República, com o uso de agentes armados, em concepção preconceituosa, voltada exclusivamente às pessoas em situação de miserabilidade absoluta – “indesejados sociais”. “Os usuários são conduzidos coercitivamente permanecendo presos, durante a madrugada, sob a custódia armada de agentes públicos, na nítida tentativa de promoção de uma espécie de limpeza social”, avalia.