A 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú afirmou, em nota, que não há, atualmente, nenhum impedimento judicial do funcionamento da chamada “clínica social”. Entretanto, é necessário que o trabalho seja feito conforme os termos da Constituição Federal e das leis, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça.
Segundo o Secretário de Segurança da cidade, Antônio Gabriel Castanheira, depois que saiu a liminar que dava a opção para os moradores de rua irem ou não espontaneamente à clínica social, os mesmos absorveram o direito e passaram a negar o convite. A Clínica Social de Balneário Camboriú ficou aberta mais um mês depois da nova liminar e por conta da falta de atividades foi fechada.
Em dados divulgados pelo Diretor da Inclusão Social, José Henrique Pinto, a Clínica Social atendeu 721 pessoas, sendo 658 homens (91%); 58 mulheres (8%) e 5 do terceiro gênero (1%), de janeiro 2022 até abril de 2023, período em que a clínica foi fechada.
Outra medida dada pelo promotor foi o uso do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS). Castanheira aponta que o centro não funciona como deveria, pois se funcionasse não haveria tanto morador de rua e pessoas em estado de drogadição. “O problema do CAPS é o mesmo da Clínica Social. Se o usuário de drogas tem a opção de ir por livre e espontânea vontade ele não vai.”
Diferente da Clínica Social que atendia os moradores de rua 24h, o CAPS funciona em horário comercial das 7h às 18h.
Proibição do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 25 de julho, proibiu a remoção forçada de pessoas em situação de rua. A Secretária de Desenvolvimento e Inclusão Social Christina Barichello, se posicionou contra a decisão. “Eu acho lamentável a forma como determinados setores entendem o que é política pública. Nós não fazíamos uma remoção forçada, mas nós insistimos tanto nas pessoas que às vezes uma delas chegava a ser abordada 20 vezes ao dia. Porque nós tínhamos o cuidado com a vida dessa pessoa”.