O Procon de Santa Catarina iniciou, na terça-feira (3), uma operação em todo o estado para fiscalizar e coibir aumentos abusivos no preço dos combustíveis. No primeiro dia, 15 estabelecimentos foram vistoriados. O foco da ação é verificar se os postos estão mantendo a desoneração prorrogada pelo Governo Federal em 31 de dezembro – a MP zerou as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins por 60 dias e está em vigor em todo o país.
Caso os fiscais identifiquem a prática de preços abusivos, os postos serão notificados e terão 10 dias para dar explicações. O Procon vai visitar os principais estabelecimentos do estado nos próximos dias e divulgar o balanço da ação no final da semana.
Nos postos de Balneário Camboriú, Camboriú e Itajaí, diversos consumidores já relataram valores acima do normal (o que antes custava R$ 5,19 está custando R$ 6,24). Faça a denúncia pelo 151.
EXPLORAÇÃO DO TURISTA
Com a expectativa do alto movimento na temporada de verão, o Procon também atua com a operação “Não Explore o Turista, Explore o Turismo”, com o objetivo de alertar para o que pode e o que não pode ser cobrado de moradores e turistas na temporada – e fora dela.
Confira as orientações do PROCON SC:
Taxa de serviço
Os 10% cobrados na conta como taxa de serviço é opcional, ou seja, o consumidor não é obrigado a pagar e a informação deve constar no cardápio do estabelecimento.
Couvert artístico
A cobrança de couvert artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva, preferencialmente, na entrada do estabelecimento comercial e em caso de música ao vivo. Caso isto não aconteça, o consumidor pode se recusar a pagar o valor.
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Consumação mínima
Nenhum estabelecimento comercial pode cobrar uma consumação mínima. Está prática é abusiva e caracteriza venda casada. Portanto, é proibido cobrar para usar cadeiras e mesas na praia, por exemplo.
Informações ao consumidor
Todas as informações devem estar claras, objetivas e à disposição dos clientes. Verifique se o estabelecimento comercial possui o número do Procon e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e peça para consultá-lo se assim desejar.
Meia entrada
Em eventos culturais, a promotora é obrigada a disponibilizar ingressos e meia entrada. Fique atento à legislação para saber se você tem direito.
Estacionamentos
Os estacionamentos são responsáveis por quaisquer danos ou avarias causadas ao veículo enquanto estiverem sob sua responsabilidade.
Camarotes e ingressos
O consumidor deve ficar atento na compra de ingressos para festas em locais privados, para prevenir-se contra falsificações. Todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa devem ser guardados, pois serão usados como prova caso haja o descumprimento da oferta. Já para compras realizadas via internet ou telefone, o consumidor poderá desistir no prazo de 7 dias.
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