No primeiro episódio do quadro ”Eleições 2024” da Rádio Menina desta sexta-feira, 19, o advogado Dr. Eduardo Ribeiro afirmou que o ex-prefeito de Balneário Camboriú, Edson Dias, o Piriquito, não está inelegível. O quadro acontecerá semanalmente para esclarecer dúvidas sobre direito eleitoral.
O advogado, que é especialista em direito eleitoral, explicou que a situação de inelegibilidade é um assunto que precisa ser pontuado e esclarecido, pois não é em todos os casos que o político está inelegível. A inelegibilidade só é declarada expressamente em alguns pontos que a lei determina. Um exemplo de declaração de inelegibilidade é a do ex-presidente Bolsonaro. Na ocasião, ele foi declarado inelegível por oito anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com Ribeiro, o ex-prefeito Piriquito não teve uma declaração de inelegibilidade em nenhum processo. “O que ele teve foi um julgamento irregular de contas no Tribunal de Contas da União (TCU), em um convênio específico. O nome dele entrou em uma lista de políticos, de ex-gestores com declarações de contas julgadas irregulares. Neste caso, a decisão do TCU não declarou ele inelegível, quem vai dizer se ele está ou não, se essa inelegibilidade permanece ou não, é o juiz eleitoral no ato do registro de candidatura”, explica.
“Então se você me perguntasse, o ex-prefeito Piriquito hoje, está inelegível? Eu diria não, mas pode ser declarado no momento do registro da candidatura. No entanto, pelo andar dos processos até as eleições, aquilo que pode declarar ele inelegível deve ser revertido, daí vai pairar mais nenhuma dúvida. Mas do ponto de vista jurídico, do que diz a norma, hoje, não existe declaração de inelegibilidade sobre o ex-prefeito piriquito”, completa o advogado.
Sobre o Registro de Candidatura
Assunto abordado no primeiro episódio do programa “Eleições 2024”, o Registro de candidatura é uma parte importante das fases eleitorais. Neste período, os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos. Ele ocorre após as convenções e torna o candidato apto para iniciar a sua campanha política. Essa ação é permitida após o dia 16 de agosto, quando o pedido de voto é liberado.
Preparos para o registro de candidatura
Existe uma série de documentos que os candidatos podem providenciar de forma antecipada para o registro de candidatura. A certidão de quitação eleitoral e as certidões negativas estaduais e federais, no âmbito civil e criminal são uma delas. A emissão desses documentos têm o prazo de validade de 30 dias.
TEXTO: Camili Guckert