O diário oficial da união publicou nesta quinta-feira (12), a lei que torna o Cadastro de Pessoas Física (CPF) o número único de identificação dos brasileiros. Os governos municipais, estaduais e Federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
Após essa mudança, os órgãos públicos não poderão exigir outros números de identificação para o preenchimento de cadastro, como por exemplo, o Programa de Integração Social (PIS) e o Registro Geral (RG).
O advogado especializado em Propriedade Intelectual e Proteção de Dados Pessoais, Daniel Marinho, explica como a nova Lei facilita ao cidadão ceder menos dados para o cadastro em órgãos públicos:
O número do CPF deverá constar nos cadastros de documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais e ainda na certidão de nascimento; certidão de casamento e a certidão de óbito.
Santa Catarina foi o primeiro estado que instituiu o modelo e apresentou o projeto ao governo federal em 2021.