As placas e outdoors de publicidade são itens comuns em Balneário Camboriú, contudo, existem algumas normas a serem seguidas para suas instalações. A Lei Nº 977/90, consolidada no dia 14 de janeiro de 1990 por Leonel Arcângelo Pavan, ex-Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, deixa claro de que alguns lugares são proibidos de receberem estes meios de propaganda, como a Ilha das Cabras, nos postes da rede de energia elétrica e de iluminação pública, nas praças e espaços púbicos, em árvores e ao longo do calçadão da Avenida Atlântica, lado do mar.
Dois casos recentes ascenderam o alerta sobre a importância da fiscalização em placas e outdoors afixados em prédios do município. No dia 11 de agosto, uma queda de placa presa a marquise de um prédio deixou duas mulheres feridas (uma delas grávida) na Avenida do Estado, no Centro. Além disso, na tarde da última quinta-feira, 24, uma placa afixada em um muro também na Avenida do Estado, porém na região do bairro Pioneiros, caiu em decorrência dos fortes ventos, gerando perigo às pessoas que por ali passavam.
O diretor de Fiscalização e Obras de Balneário Camboriú, Arthur Gayer, explicou como funciona a fiscalização e vistoria desses meios de publicidades. “Todo começo de ano fazemos um checklist em toda cidade, no centro, marginais e bairros, fazendo a renovação da taxa anual. Quando tem denúncias de alguma placa irregular no município, a fiscalização vai ao local e notifica o proprietário do terreno, caso não tenha nenhuma identificação na placa”, contou.
Gayer alegou que existem as vistorias periódicas, para fiscalização das publicidades. Com isso, deu um exemplo sobre os prédios com 15 anos. “Prédios com 15 anos tem que fazer essa vistoria periódica de três em três anos, na qual um responsável técnico vai fazer toda a fiscalização da área comum para dizer que tem segurança nesse prédio. Falei com a arquiteta das publicidades do bairro Pioneiros, ela está fazendo um retrabalho de todas as marquises e vai mudar a fachada, para trazer mais segurança. Isso é um trabalho incansável e tem que ser feita a prevenção, não tem jeito, segurança e prevenção”
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Além disso, existem exigências para a instalação das publicidades, como a metragem, a medida de 2,50 metros a partir da base, sendo que seu ponto de apoio deverá, necessariamente, ser afixado do alinhamento do muro para dentro do lote, os croquis (projeto inicial) e outros. Segundo Gayer, é necessário um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do projeto estrutural. “A pessoa que tem interesse em fazer essa publicidade, pode fazer no balcão do protocolo geral ou no balcão do sistema 1DOC. Disponibilizamos um roteiro para os interessados, que conta o passo a passo de como segue essa lei. Necessita do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do projeto estrutural, o croqui da implantação do material na localização, a autorização do proprietário e onde vai ser instalado o material de publicidade e depois a foto do local da instalação da ferramenta”, esclareceu o diretor de Fiscalização e Obras de Balneário Camboriú.
Penalização
Placas e outdoors publicitários que forem flagrados fora da legislação, poderão acarretar em multas, que vão de um a cinco UFMs (Unidade Fiscal Municipal), variando de R$ 392,17 a R$ 1960,85. Denúncias podem ser realizadas junto a fiscalização de obras e posturas através do telefone (47) 3267-7036 ou via WhatsApp: (47) 9 9232-0187.
Matéria de Pedro Gaya sob a supervisão de Gerson Felippi