Os eleitores de Santa Catarina vão ter que ir às urnas novamente no dia 30 de outubro para eleger presidente da república e governador do estado. Com apenas dois candidatos para cada cargo, a tendência é que os votos nulos e brancos cresçam no segundo turno, destacou o presidente da comissão de direito eleitoral de Balneário Camboriú, Marcelo Vrenna.
Mas uma questão que ainda gera muita dúvida é a diferença entre os votos em branco e nulos. O presidente explica que na urna eletrônica existe o botão para que as pessoas votem em branco, já os casos de anulação acontecem quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato, sendo que esses dois tipos de votos não são computados, e servem apenas para estatísticas.
Marcelo afirmou ainda que não é possível que uma eleição seja anulada por conta do grande número de votos nulos ou brancos. “Número de votos nulos acima de 50% não anulam eleição, número de votos em branco não anulam eleição, se o candidato tiver seu voto, ele vai ser eleito”.
O voto nulo pode ter duas funções, quando o eleitor realmente erra o número do candidato escolhido, ou como forma de protesto, quando nenhuma das opções representa o cidadão. Já o voto em branco serve apenas para expressar sua opinião de que nenhum candidato o representa.
“O eleitor tem a opção de também errar, e não vai ser a Justiça eleitoral que vai definir se ele errou de propósito ou se ele se equivocou. O voto em branco ele vai exercer sua cidadania e opta por dentre as opções não escolher ninguém. Ele exerce seu papel, por ser obrigatório, mas ele definiu pelo voto em branco. Que não vão ser computados por determinado candidato”, concluiu o presidente.
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