Em 17 dias, eleitores brasileiros enfrentarão o segundo turno das Eleições 2022. Durante esta etapa da campanha, é importante alertar sobre assédio eleitoral nos locais de trabalho. Até às 17 horas de terça-feira (11), o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina recebeu 31 denúncias relacionadas ao assédio eleitoral. Em todo o Brasil são 197 notícias de fato recebidas para apuração.
Ameaças a trabalhadores para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato, bem como para que participem de atividades político-partidárias podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico. Além de crimes eleitorais, sujeitando os responsáveis a responderem nas esferas trabalhista e criminal.
A juíza eleitoral 56ª zona de Balneário Camboriú, Dayse Marinho, explica que coação, promessas de vantagens e grave ameaças por parte do empregador, caracterizam o assédio.
“A grave ameaça é quando o empregador fala que se não votarem em determinado candidato, haverá demissão ou oferecer vantagens prometendo que se votarem em tal candidato, vão receber aumento de salário, bonificação entre outras coisas”, comenta.
A juíza também destaca que propaganda eleitoral dentro da empresa proibido. “Porém, é permitido veículos plotados bem como propaganda de meio metro quadrado nas janelas”, exemplifica.
PROPAGANDA ELEITORAL X MANIFESTAÇÃO DE OPINIÃO
Outro ponto relevante é a diferença entre propaganda eleitoral e a manifestação do pensamento pessoal. O ato de declarar o voto em determinado candidato, sem pedir voto, não é considerado propaganda eleitoral. “A partir do momento que o empregador manifestação sua opinião com a intenção de convencer o empregado, aí passa a ser considerado propaganda eleitoral. Agora, a manifestação da opinião é livre”, discorre Dayse.
Quer saber mais sobre assédio eleitoral? Dá o play na entrevista:
ONDE DENUNCIAR:
Site e aplicativo do Ministério Público do Trabalho.
Pelo aplicativo Pardal, que também se comunica com o MP Eleitoral, para IOS e Android.