As eleições estão se aproximando. No dia 2 de outubro, brasileiros irão às urnas votar para presidente, governador, deputado estadual, federal e senador. Porém, caso você não esteja na sua cidade eleitoral, até o dia 18 de agosto é possível solicitar o voto em trânsito e cumprir com seu direito cívico. Esse procedimento é válido para o primeiro e segundo turno.
O que é voto em trânsito?
Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.
A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
Os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República. É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior.
Como pedir?
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, não há a opção de solicitação pela internet. Basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.
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