Os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais neste domingo, 30, terão que justificar a ausência no pleito. O cidadão poderá justificar a falta já no dia da votação, domingo, ou até 60 dias após as eleições.
A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, ou de forma presencial nos colégios eleitorais nas mesas receptoras de justificativas ou, se não houver, em uma seção comum, apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Após o pleito o eleitor terá que se dirigir até um cartório eleitoral para entregar a justificativa.
No caso de justificativas após o pleito, será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
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