Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, já podem informar à Justiça Eleitoral o local onde votará. O prazo final é até o dia 18 de agosto.
Clique aqui e receba as notícias com exclusividade.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e no dia da eleição estejam em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas.
O assessor de Gestão Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, Thiago Fini, explica como funciona essa transferência temporária:
Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor que estiver em uma cidade no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa, presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
Além do voto em trânsito, será possível pedir a transferência temporária de seção eleitoral para situações específicas.