A última semana do ano é conhecida como a semana das trocas de presente. Sabe aquele presente que você recebeu no Natal e não agradou ou até não serviu? Existe a possibilidade de troca, mas, com algumas regras a serem seguidas.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda o fornecedor se comprometeu a fazê-la.
O coordenador do Procon, Alexandre Caminha, explica mais sobre as regras de troca:
Compras pela internet
Nas compras feitas pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser praticado em até sete dias da data que adquiriu ou recebeu o produto.