As eleições municipais de 2024 se aproximam e o papel do mesário foi assunto do quadro da Rádio Menina, com o advogado Dr. Eduardo Ribeiro, especialista em Direito Eleitoral. Entre os assuntos abordados está o cadastro de mesário de forma voluntária e a convocação obrigatória. Além de abordar o assunto sobre a utilização de marca comercial nas propagandas eleitorais.
A entrevista ocorreu na sexta-feira, 29. O Dr. Eduardo Ribeiro explicou a função do mesário e quais as formas de prestar esse serviço. A primeira delas, é de forma voluntária, onde a pessoa pode se cadastrar no site do Tribunal Regional Eleitoral. Em Santa Catarina, existem programas com universidades que incentivam a comunidade acadêmica a participar dessas ações.
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A segunda forma é por meio da convocação obrigatória, onde em caso da falta de mesários voluntários, são acionados os obrigatórios. De acordo com o advogado, existem penalidades para aqueles que não comparecem. “Não pode ter o direito de se negar, caso o mesário que foi convocado ou se alistou voluntariamente, ele vai estar escalado para trabalhar em uma das sessões, se ele faltar no dia, existem penalidades no código eleitoral, existe uma multa prevista. Inclusive para quem é servidor público e foi convocado existe a suspensão do trabalho”, explica.
Para ser mesário, é preciso ter 18 anos completos e não pode ser membro do diretório de partidos políticos, candidatos, pessoas que estão diretamente envolvidas na eleição, cargos de confiança e policiais. Na atividade de mesário, existe a remuneração com o auxílio alimentação, além de poder ficar dois dias de repouso em casa, sem interferência nenhuma no trabalho.
Utilização da marca comercial na propaganda eleitoral
A utilização das marcas comerciais na propaganda eleitoral é um tema recorrente e polêmico nas eleições porque traz a proibição do uso do nome do candidato vinculado a um órgão público. Por exemplo: Marcelinho da Saúde, Eduardo da Polícia. O veto vale para os políticos que usam vinculação aos órgãos públicos, mas será decidido em reunião se esse veto se estende para empresas privadas.
Esse assunto iniciou após uma consulta da deputada federal Simone Aparecida Curraladas dos Santos (MDB) de São Paulo ao Tribunal Superior Eleitoral. O Ministro Raul Araújo, definiu que fica proibido à empresa usar o tempo eleitoral para fazer propaganda de graça. Porém o Ministro entendeu que o candidato pode usar o seu nome junto com o apelido. Por exemplo: Adilson da Rádio Menina, ao invés de Adilson de Souza. O julgamento sobre essa possibilidade ainda será finalizado.
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Matéria por: Camili Guckert – estagiária de Jornalismo