Em ano de eleições é muito comum ver as propagandas eleitorais, porém para o candidato poder fazer pedidos de votos existe um calendário que deve ser seguido. Na entrevista desta sexta-feira, 31, sobre “Eleições 2024”, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Eduardo Ribeiro, esclareceu a situação.
O pedido de voto fora do período permitido é caracterizado como propaganda eleitoral antecipada. A legislação estabelece que antes da data dos registros de candidatura do candidato, não pode ser feito pedido de voto de maneira explícita, como por exemplo, “vote em mim” ou qualquer termo que faça pedido de votos.
Dentro do calendário eleitoral, a campanha de pedido de votos pode ser feita a partir do dia 16 de agosto. “Qualquer pedido de voto explícito até o dia 15 de agosto, o pré-candidato estaria cometendo propaganda eleitoral antecipada, com uma pena de multa de no mínimo cinco mil reais”, explica Ribeiro.
Para as eleições de 2024, uma série de decisões foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, menções subliminares de votos podem ser consideradas propaganda eleitoral antecipada. “Então, hoje temos algumas condutas que ainda que não ocorra o pedido expresso, palavras que indiquem a vinculação com o voto caracteriza a propaganda antecipada. Então os candidatos têm que estar bastante atentos a isso e seguir realmente o que está na lei”, ressalta o advogado.
Gastos na pré-campanha
Os gastos na pré-campanha podem ser feitos de duas formas. A primeira delas é pelo partido político, a fim de divulgar os seus pré-candidatos ou como pessoa física, onde o candidato com o seu CPF investe na campanha.
“Alguns candidatos com poder próprio econômico maior exploram muito mais esse gasto na pré campanha, e na última eleição geral, a gente já viu alguns casos de abuso de poder econômico por gasto excessivo na pré campanha”, destaca Ribeiro.
O advogado também explica outro tipo de abuso de poder, o político. Isso ocorre quando vinculado ao poder econômico, algum órgão da administração ou algum mandatário demonstra apoio a um político também com propaganda eleitoral.
”Esse abuso de poder político e econômico, se caracteriza ainda mais quando esse conteúdo da internet não é artesanal ou próprio. Quando você vê aqueles vídeos editados, com animação, com drones, isso tudo é algo que, em tese, é um gasto elevado. E ainda se está divulgando obras e ações de um mandato, se caracteriza como um abuso de poder político”, conclui o advogado.
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Matéria por: Camili Guckert – estagiária de Jornalismo