Na quarta-feira, 20, um motorista flagrou um ciclomotor trafegando na BR-101, em Itapema. No vídeo é possível ver que o condutor do ciclomotor andava sem capacete. Além disso, o veículo não possuía os equipamentos considerados obrigatórios pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
São considerados ciclomotores, de acordo com o CTB, veículos com duas ou três rodas e com motor de combustão interna ou de produção elétrica. Para conduzi-los, é necessário portar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou ACC (Autorização para Condução de Ciclomotores).
Segundo o art. 1 e 5 do CTB, todo ciclomotor deve conter como equipamentos obrigatórios retrovisores de ambos os lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna traseira de cor vermelha, velocímetro, buzina, pneus em condição de segurança e dispositivo de controle de ruído do motor. Além disso, é considerado obrigatório o uso de capacete.
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A velocidade máxima permitida para os ciclomotores é 50km/h. Desta forma, segundo a Psicopedagoga da BC Trânsito, Karine Winter, não há um impedimento para que estes veículos trafeguem na BR-101, visto que a via tem como velocidade máxima de 80 a 100km/h, e é permitido trafegar na via em uma velocidade mínima de metade da velocidade máxima, ou seja, 40 a 50km/h.
Entretanto, de acordo com ela, seguindo a orientações da direção preventiva é extremamente perigoso o tráfego dos ciclomotores, mesmo com equipamentos de segurança, em vias rápidas como a BR-101, devido ao alto fluxo de caminhões e outros veículos que podem causar pressão e vento lateral nos condutores.
Veja o vídeo: