Com o fim da temporada de verão, diversas pessoas buscam aluguel anual em Balneário Camboriú e região, porém, a procura por um lar não é simples. Uma ouvinte, que preferiu não se identificar, relatou à redação da Rádio Menina que tem encontrado dificuldades em alugar um apartamento para morar com sua família, tanto em Balneário Camboriú como Camboriú, pois os proprietários não aceitam crianças nos imóveis.
A moradora, que possui uma filha de dois anos, explica que a transação inicia quando entra em contato com algum proprietário por meio de anúncios no Facebook e ao relatar que o imóvel é para sua família, o aluguel é negado. “Eles falam que se fosse só eu e meu marido não teria problema, mas ‘não tem espaço’ para crianças”, relata. A cidadã conta que esta situação já ocorreu outras vezes, sendo uma no Bairro das Nações, em Balneário Camboriú.
O QUE DIZ A LEI
A advogada imobiliária Eloisa Schmitt, explica que a lei de locações não traz regramentos específicos sobre possíveis restrições. Ao proibir crianças no imóvel, a ação é considerada um atentado a dignidade da criança, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Quando a gente trata de pessoas, o locador não pode, de nenhuma forma, atentar contra a dignidade dela. Ele não pode fazer nada que atente as suas características, a sua personalidade. Porque quando faço isso, estou atingindo outras regras que existem na nossa legislação, como por exemplo, todos são iguais perante a lei”, explica.
Este tipo de restrição foge da esfera do contrato de locação, ferindo demais direitos do cidadão. Da mesma forma, caso seja negado o aluguel por etnia, orientação sexual ou religiosa, é considerada um ato discriminatório.
Tanto o inquilino quanto o locador, quando se depararem com situações adversas e que geram conflitos, devem procurar um profissional. A advogada também orienta a juntar o maior número de provas para apresentar ao profissional.
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“Primeiro é necessário entender quais são os seus direitos, quais as suas obrigações o que está certo e o que está errado, pois somente um profissional habilitado vai poder diferenciar se o atrito está dentro da esfera do contrato de locação, amparado pela lei de locação ou se ele vai acabar entrando nesta outra esfera mais pessoal, que envolve a questão criminal e ato atentatório a dignidade, envolvendo o ato discriminatório”, argumenta.
Vale destacar que quanto a proibição de animais, os direitos e deveres são diferentes, pois perante a lei, o animal é um objeto. “Por ele ser um ‘objeto’ ele pode ser sim passivo de restrições e o locador pode criar uma restrição de não aceitar o animal no imóvel, querendo evitar possíveis danos, barulhos e problemas com vizinhos”, pontua. Porém, se não estiver especificado no contrato, a lacuna fica aberta.
ALUGEL DE TEMPORADA
A advogada destaca que os aluguéis de temporada possuem regramentos diferentes e os locadores podem limitar o uso do imóvel. “O aluguel de temporada pode restringir um pouco mais o uso do imóvel, diminuindo o número de pessoas no local, afinal é uma questão transitória, geralmente por poucos dias”, comenta. O aconselhável é ter um contrato claro e bem feito sob qualquer locação.
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