Nesta quarta-feira (15), inicia o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Uma das novidades é que o contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida disponível no Programa Gerador de Declaração e aplicativo Meu Imposto de Renda.
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal e nos aplicativos oficiais da instituição. É recomendado aos contribuintes que procurem a orientação de um profissional da contabilidade para preencher a declaração.
Quem deve declarar
Conforme a Receita Federal, Imposto de Renda o cidadão que mora no Brasil e que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28,5 mil no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Restituição
O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix (chave CPF), terá prioridade no recebimento do valor os contribuintes como os já previstos em lei, na ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Datas das restituições do IR
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
Campanha Destinação
A campanha permite que o cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo, a enviar parte do imposto para fundos e projetos sociais. O valor destinado será somado à restituição ou será abatido, no caso de imposto a pagar.