No ano de 2022, uma alteração no código eleitoral criou o instituto do crime de fake news. A partir de então, a divulgação de notícias falsas no meio político passou a ser melhor filtrada. O programa Eleições 2024 de sexta-feira,17, trouxe este tema e também qual a diferença entre declaração de inelegibilidade e causa de inelegibilidade.
O crime de fake news eleitoral é quando ocorre a divulgação de notícias falsas por uma pessoa ou veículo de comunicação. É preciso haver comprovação de que a notícia é falsa e que teve como objetivo prejudicar eleitoralmente determinado candidato. De acordo com o advogado Dr. Eduardo Ribeiro, no código eleitoral, além do crime de calúnia, injúria e difamação eleitoral a fake news é especificamente para notícia.
Ribeiro afirma que essa lei tem pontos positivos e negativos. “Por um lado traz um certo filtro, porque faz as pessoas se certificarem das fontes onde coletam esses dados, para que não haja o repasse automático de mensagens em massa. Também existe uma punição criminal com pagamento de multa e ainda corre-se o risco, caso esse crime atinja além do candidato outras pessoas, que as pessoas representam no crime comum. O lado negativo é você confundir a opinião das pessoas com as notícias falsas”, conclui o advogado.
Declaração de inelegibilidade X Causa de inelegibilidade
A declaração de inelegibilidade é uma decisão expressa em que declara determinada pessoa como inelegível, enquanto a causa de inelegibilidade não declara o candidato inelegível, mas ele pode se tornar inelegível durante o processo de registro de candidatura.
O advogado cita um exemplo de declaração de inelegibilidade. “Alguém foi condenado e lá na parte da aplicação da pena, o juiz determina que inclua o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se no cartório eleitoral. Então você tem a suspensão dos direitos políticos por uma condenação criminal. Lá na lei da ficha limpa, na lei de de inelegibilidade existe a inclusão desse crime e o tempo que ela vai ficar inelegível. Isso é uma declaração”, explica.
“Já a causa de inelegibilidade é quando a lei da ficha limpa, expressa que determinado ato pode gerar uma causa de inelegibilidade. Ela precisa ser confirmada pela justiça eleitoral no registro de candidatura, ela não é automática. Quem tem a causa não necessariamente está inelegível, mas pode ser declarado no processo de registro de candidatura.
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Matéria por: Camili Guckert – estagiária de Jornalismo