O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) defende que decretos municipais que excluem a vacina da covid-19 do rol de imunizantes obrigatórios são ilegais e inconstitucionais. Segundo a entidade, as medidas afrontam legislações estaduais e federais, além de contrariar tese do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério da Saúde incluiu, a partir de 1° de janeiro de 2024, a vacinação contra a covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
O prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira (PL), assinou um decreto que derruba a obrigatoriedade da vacina para matrículas na rede municipal de ensino. Outros municípios catarinenses, como Blumenau, Brusque e Joinville, tomaram medidas semelhantes.
LEIA MAIS NO PORTAL MENINA: Prefeito de BC derruba obrigatoriedade de vacina contra covid-19 para matrícula na rede municipal
Na sexta-feira, 2, a Subprocuradoria-geral para Assuntos Institucionais do MPSC encaminhou aos órgãos de execução modelo de documento para embasar possíveis recomendações a serem feitas aos gestores municipais que editarem as normas consideradas inconstitucionais.
O MP-SC destaca que o STF, em dezembro de 2020, já fixou uma tese sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças.
A partir do entendimento, o MP-SC considera que não apenas a imunização contra a covid-19, mas todas as demais incluídas no Plano Nacional de Imunização (PNI) devem ser exigidas pelas autoridades, mesmo contra a vontade dos pais ou responsáveis.