Moradores ficaram preocupados com o corte de árvores no final da rua Laura dos Santos Laurindo, no bairro Santa Clara em Itajaí. Uma imagem encaminhada à equipe de reportagem nesta semana mostra a área em obras. A preocupação é pela grande extensão de terreno onde as árvores estão sendo cortadas.
A construção é da escola Saint Claire Academy. A reportagem entrou em contato com o Instituto Itajaí Sustentável (INIS), que informou que a Autorização de Corte (AuC) foi concedida ao empreendimento. De acordo com o documento, o corte foi autorizado em uma extensão de 2.906,74 metros quadrados.
A permissão se refere à vegetação em estado inicial de regeneração natural, além de 17 árvores nativas em pontos isolados do terreno. A área indicada, segundo a documentação, possui vegetação que está se regenerando, ou seja, se recuperando sozinha. As plantas “em estado inicial” são ainda pequenas ou recém-nascidas.
Conforme a AuC, o requerente (a escola) deve apresentar ao INIS, em 180 dias, um protocolo com Termo de Averbação de Área Florestada reconhecido em cartório. Segundo a diretora-presidente do Instituto Itajaí Sustentável (Inis), Maria Heloísa Furtado Lenzi, o documento garante a preservação de remanescente florestal.
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Maria Heloísa explica que a Saint Claire deve fazer compensações ambientais devido ao corte das 17 árvores nativas, estabelecidas conforme a Lei da Mata Atlântica.
Antes do corte, deve ser feita a doação de um crédito de compensação ambiental ao viveiro municipal – são 255 mudas de espécies arbóreas nativas com altura de 1,50 metros. As espécies e quantidade determinadas são:
- 65 mudas de 1,50 m de Ipê amarelo do brejo (Handroanthus umbellatus);
- 65 mudas de 1,50 m de Ipê amarelo da serra (Handroanthus albus);
- 65 mudas de 1,50 m de Ipê amarelo cascudo (Handroanthus chrysotrichus);
- 60 mudas de 1,50 m de Ipê roxo (Handroanthus impetiginosus).
Caso o AuC seja descumprido, a validade é suspensa e o corte é caracterizado como crime ambiental. Após o término das atividades autorizadas, deve ser entregue ao INIS um relatório conclusivo com registro fotográfico elaborado por profissional habilitado, em um prazo máximo de 30 dias.
As madeiras das árvores derrubadas não podem ser comercializadas. Segundo a presidente do INIS, a destinação do resíduo é responsabilidade do requerente – no caso, da Saint Claire Academy – e, em geral, fica no próprio imóvel.