Um Conselheiro Tutelar de Itajaí foi afastado de suas funções por decisão liminar da Justiça, após ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A determinação, concedida em 9 de setembro, suspende o exercício do cargo e o pagamento da remuneração.
A Promotora de Justiça Micaela Cristina Villain apresentou à Justiça provas de condutas consideradas incompatíveis com a função pública. Entre os episódios apontados estão a falsificação de assinaturas de colegas para obtenção de vantagens financeiras em viagens, omissão diante de denúncias de violência física contra uma criança, uso da estrutura do Conselho Tutelar para tratar de situação envolvendo seu próprio filho e publicações em redes sociais com críticas ideológicas a instituições de ensino, vinculando sua imagem ao cargo.
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Segundo o MPSC, tais condutas violam princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e moralidade, além de comprometerem a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. A decisão judicial ressalta que a permanência do conselheiro no cargo representaria risco à integridade física e psicológica de crianças e adolescentes atendidos pelo órgão.
A Justiça também determinou a convocação de um suplente para garantir a continuidade dos serviços de proteção. O processo segue em tramitação e poderá resultar na destituição definitiva do cargo, além de responsabilizações administrativas e criminais.
Matéria por: Manuela Córdova – estagiária de Jornalismo