Se já não bastassem todas as limitações que ferem a “Liberdade de Imprensa”, agora uma outra medida poderá amordaçar todos os meios de comunicação. Vamos supor que, uma denúncia chegue até a Rádio Menina, com identificação do ouvinte e de conteúdo. Mais tarde, prova-se que essa informação do ouvinte foi considerada “falsa”, inverídica, até o esclarecimento dos fatos.
Sobre essa questão, o Supremo Tribunal Federal (STF), baseado numa tese do ministro Alexandre de Moraes decidiu, nesta quarta-feira (29), que o meio de comunicação que viabilizou espaço para tal manifestação responda judicialmente e seja responsabilizado pela suposta inverdade.
Durante análise da sua própria matéria, o magistrado ressaltou que: ” a liberdade de imprensa deve ser consagrada com “responsabilidade”, e não é um direito absoluto. Segundo ele, não se admite censura prévia, mas é possível responsabilizar a publicação por “informações comprovadamente prejudiciais, difamantes, caluniosas, mentirosas”.
A decisão, que mais parece uma barreira de proteção a si, fere os princípios do jornalismo. Uma vez que é recebida uma denúncia a fonte poderá ser sigilosa, e o espaço à resposta oferecido a quem for citado em determinada manifestação. O compromisso do jornalismo é com a verdade, e para que esta seja esclarecida, é necessário que a apuração se dê por intermédio de imparcialidade.
A blindagem ao STF, parte da Classe Política, e limitação do trabalho investigativo da imprensa nada mais é do que “CENSURA PRÉVIA”.