O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 20, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A retomada ocorre após a análise do caso ser interrompida em março de 2024 por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Até aquele momento, o tribunal havia decido por 5 votos a 3 por descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, e nada mais. A Agência Brasil afirma que, conforme os votos já declarados pelos ministros, há maioria para fixar uma quantidade de maconha (entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de canábis) que caracterize o uso pessoal, e não tráfico de drogas.
É importante destacar que a quantidade será definida ao término do julgamento.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a distinção entre usuário e traficante, removendo a prisão como pena para usuários, mas mantendo a criminalização com penas mais leves.
Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
Autor: Luiz Lerner, estagiário – Jornalismo