Uma bicicleta elétrica foi flagrada transitando pela contramão por volta das 17h da tarde do último sábado, 15. A bike era conduzida por uma mulher, que trafegava às margens da Rua Antônio Lopes Gonçalves Bastos, a SC-102, via que liga Camboriú a Balneário Camboriú.
O registro foi feito pelo motorista de um carro que dirigia pela via e enviado à equipe de jornalismo da Rádio Menina. Segundo o condutor, em trechos onde a bicicleta pegava embalo, ultrapassava 40 km/h, em comparativo à velocidade do carro que acompanhava a cena. A mulher não estava usando capacete e nenhum outro item de segurança.
“Para não culpar sempre os motoristas, deixo o vídeo da imprudência, situações mais sérias irão acontecer”, afirma João de Castro Silveira, condutor responsável pela gravação das imagens.
Regras
De acordo com a resolução nº 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a circulação de bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada da via. Quando não houver esses recursos, a bike deve trafegar como uma bicicleta comum, às margens da via e no mesmo sentido dos carros.
Ainda segundo as normas do Contran, a bike elétrica deve possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.