Com a assinatura de sete vereadores foi aprovada na semana passada a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Saneamento Básico. A intenção dos parlamentares é investigar supostas irregularidades nos serviços da Estação de Tratamento de Esgoto, além do repasse de R$ 100 milhões da Emasa para outros setores da prefeitura de Balneário Camboriú.
Para que a CPI pudesse ser instituída era necessário o apoio de 1/3 da Câmara de Vereadores, ou seja, no mínimo sete assinaturas, o que foi cumprido. Com essa etapa vencida, agora cabe ao presidente do Legislativo, David LaBarrica (PRD), no prazo de 10 dias, contados a partir de quarta-feira, 5 de junho (quando a sétima assinatura foi realizada), instalar a comissão da CPI.
Segundo o advogado especialista em direito eleitoral, Eduardo Ribeiro, o regimento interno da Câmara prevê que a comissão responsável pelo andamento dos trabalhos na CPI tenha no mínimo três integrantes, com as vagas sendo preenchidas de forma proporcional.
“Eles são indicados pelos blocos parlamentares ou pelos partidos políticos ao presidente do legislativo e na resolução que a mesa diretora vai fazer para instituir a comissão, vai sair lá o nome de cada vereador que é membro dessa comissão, os blocos eles são formados também de acordo com o regimento, então você tem uma bancada de um partido político que pode ser representada somente pela bancada ou esse partido pode junto com outros partidos formarem um bloco com mais vereadores para ter uma proporcionalidade maior de participação dentro da CPI”, explica.
Após a instalação da CPI, é necessário escolher o presidente, relator e a data da primeira reunião. Nesse caso, o vereador mais idoso integrante da comissão será o responsável por conduzir essas definições em consenso com os outros participantes.
O que pode barrar a CPI?
Mesmo com a definição de comissão, presidente e relator, ainda é possível que as investigações da CPI da Emasa não ocorram. Ainda de acordo com Ribeiro, é necessário que o relatório preliminar aponte se existem indícios suficientes para motivar uma apuração e o “interesse público” relativo ao caso.
“O Legislativo tem autonomia para investigar o mesmo fato, por exemplo, que o Ministério Público pode estar investigando, porque ele é um órgão de fiscalização e de controle externo também dos atos do poder Executivo. Mas ele não pode investigar um fato genérico que não há fundamento para que ele seja investigado. Então dentro do relatório preliminar vai se verificar se o trabalho da CPI tem um fim que pode ter um desfecho de interesse público e isso envolve a avaliação do próprio relator”, destaca.
Se os fatos e documentos analisados pelo relator forem considerados insuficientes ou sem indícios para motivar a investigação, a CPI poderá ser arquivada.
“O relatório preliminar talvez vai seja o mais importante, para ver se ele vai demonstrar se o que vai ser tratado é algo novo, ou se é o que já foi tratado pelo Ministério Público anteriormente num procedimento que nesse caso já teve um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)”, avalia.
Também é importante ressaltar que a CPI formada na Câmara de Vereadores pode penalizar apenas agentes políticos com mandato, como outros vereadores, ou até mesmo o prefeito. Como a investigação envolve uma autarquia, o resultado da apuração deve ser encaminhado ao Ministério Público e Tribunal de Contas para que sejam tomadas as medidas, caso elas ainda não tenham sido efetuadas.