Um juiz negou uma liminar solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a prefeitura de Camboriú, em uma ação de improbidade administrativa. A decisão foi publicada na segunda-feira, 3. O juiz Guilherme Mazzucco Portela, da 2° Vara Cível de Camboriú, é o responsável por dar decisão favorável ao município.
A ação do MPSC acusava a gestão do município de nepotismo e solicitava a exoneração imediata dos cargos comissionados lotados na Procuradoria Geral do município, e caso isso não acontecesse, seria cobrado multa diária.
De acordo com a decisão, foi retirada qualquer responsabilidade pessoal do prefeito Elcio Rogério Kuhnen na ação. Quanto ao pedido principal, sobre a exoneração imediata dos cargos comissionados, o juiz decidiu que no que se refere ao cargo de Procurador-Geral, por se tratar de cargo de confiança do Prefeito Municipal, é de livre nomeação e exoneração. O que mostrou ser inconstitucional a exigência de que a vaga seja preenchida exclusivamente por servidores efetivos, como o MP solicitava na liminar.
Nos outros casos, também houve um indeferimento liminar. Com a nova decisão, o município terá o prazo de 180 dias para adequar as funções dos comissionados. Isso já havia sido determinado no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Destacando que a Procuradoria do município já apresentou um recurso para reanálise desta ação, buscando uma revisão da decisão do juiz.
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Matéria por: Camili Guckert – estagiária de Jornalismo