O Senado retornou ao debate da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiros do domínio da Marinha para estados, municípios e proprietários privados. A audiência pública ocorreu na segunda-feira, 27, no Senado, em Brasília. A proposta é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A PEC 3/2022 gera debates contrários entre organizações ambientalistas e o relator, Flávio Bolsonaro. As organizações alertam que a aprovação da proposta pode comprometer a biodiversidade do litoral brasileiro, enquanto o senador defende que a mudança é necessária para regularizar as propriedades que estão localizadas nos terrenos da marinha, e que as áreas geram prejuízos aos municípios.
Uma das opositoras é a presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senadora Leila Barros (PDT-DF), que considera assustadora a tramitação de uma PEC com grandes impactos sobre o meio ambiente ao mesmo tempo em que ocorre uma tragédia climática no Rio Grande do Sul.
Aprovada em fevereiro de 2022 na Câmara dos Deputados, a PEC estava parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde agosto de 2023.
Terrenos pertencentes à Marinha
No Brasil, os chamados “terrenos da marinha” são áreas na União no litoral. Elas são delimitadas por uma métrica de 33 metros sentido interior do continente. Essa medição faz referência a uma média das marés registrada no ano de 1831. Na origem histórica do porque esses terrenos pertencem à marinha, a explicação é de que tinha como objetivo proteger o Brasil de ameaças estrangeiras.
E se aprovada, o que muda?
Caso a PEC fosse aprovada hoje, com o texto que está em tramitação, revogaria um trecho da Constituição e autorizaria a transferência dos territórios da marinha para ocupantes particulares, estados e municípios.
Isso significa que empresas – resorts, hotéis, cassinos etc – e outros ocupantes privados poderiam adquirir a posse das praias, caso realizassem inscrição junto ao órgão de gestão de patrimônio da União.
Continuariam sob o domínio da União as áreas de serviço público federal, que tiverem unidades ambientais federais ou não estiverem ocupadas.
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Matéria por: Camili Guckert – estagiária de Jornalismo