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  • Economia

Transação tributária é oportunidade para empresários quitarem dívidas com o fisco

  • Gerson Felippi
  • 19/05/2022

O somatório da dívida ativa das empresas com o fisco atingiu o valor de R$ 896,2 bilhões, em 2021, segundo levantamento encomendado pela Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital).

Contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da podem recorrer à transação tributária para regularizar os débitos com benefícios, entre eles, entrada dividida, isenção de juros, multas e o parcelamento do saldo negociado ao longo de muitos meses.

Mas afinal de contas, o que é a transação tributária?

O advogado Thalles Nogueira, especialista em direito tributário, explica que a transação tributária é uma forma de acordo entre fisco e contribuinte que tem o objetivo de estimular o pagamento do débito em atraso. De acordo com o advogado existem algumas modalidades de transação tributária que variam conforme o tamanho da empresa.

“Existem formas para empresas de grande e médio porte, onde a negociação pode chegar até 50% de desconto parcelado em 84 vezes, existe também o parcelamento que é destinado as micro e pequenas empresas que os descontos podem chegar até 70% em um parcelamento de até 145 vezes”, destaca.

O empresário poderá recorrer a transação tributária para quitar dívidas nas esferas federais, estaduais e municipais. Mas a opção pela transação tributária, também apresenta riscos e deve ser muito bem pensada, pois se o empresário não cumprir o acordo na sua integralidade poderá perder o dinheiro pago.

“Quando você vai para um acordo junta a procuradoria você tem o compromisso de honrá-lo, primeiro você precisa estar com esse parcelamento solicitado em dia e estar com o imposto do mês, aquele do dia-a-dia também quitada com o estado, o empresário precisa entender que ele tem um benefício, porém além de honrar esse parcelamento que ele conseguiu ele tem que manter os impostos em dia, pois caso a empresa não cumpra esse acordo por três meses, sejam eles alternados ou consecutivos, a dívida volta a ser cobrada nos mesmo valores com toda multa que já era aplicada nos valores anteriormente a negociação”, adverte.  

Thalles ainda explica que o empresário pode efetuar por conta própria a transação tributária, mas para quem não tem muito conhecimento ele recomenda que seja realizada com o auxílio de um profissional.

Gerson Felippi

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