As novas regras valem a partir de 1º de outubro e foram divulgadas nesta quinta-feira (23) através do Decreto Estadual nº 1.486/2021. As liberações ocorrerão de forma gradativa e dizem respeito aos eventos corporativos, feiras de negócios, shows e entretenimento. Os eventos sociais, sem cobrança de ingresso – casamentos, aniversários, bodas e confraternizações – também foram liberados, mas as pistas de dança permanecem fechadas.
O cronograma de liberação segue a seguinte ordem:
1º a 31 de outubro: permitida a realização de eventos com ocupação simultânea de até 60% da capacidade do ambiente;
1º a 30 de novembro: ocupação pode chegar a 70%;
1º a 31 de dezembro: eventos com 80% de público dentro do mesmo ambiente.
O novo decreto também estipula regras para eventos com mais de 500 pessoas, chamado de “Evento Seguro”. Neste caso, os participantes devem apresentar vacinação completa contra Covid-19, laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado negativo. O uso de máscaras continua sendo obrigatório nos ambientes fechados. Além disso, os locais precisam de renovação de ar adequada e plano de contingência apresentado ao órgão sanitário municipal (em eventos com mais de 500 participantes, o plano deverá ser aprovado pelo município).
Até 30 de setembro, as orientações permanecem as mesmas, respeitando liberações específicas de acordo com o nível de risco da região. Novas regras de funcionamento para a partir de 1º de outubro devem ser publicadas em breve pela Secretaria de Estado da Saúde. O estado de calamidade pública continua até 31 de dezembro de 2021 em Santa Catarina.