Com o primeiro turno das eleições 2022 marcado para 2 de outubro, os agentes públicos e pré-candidatos já precisam cuidar com as restrições que começam neste sábado, 2, três meses antes da votação. As medidas são previstas na Lei nº 9.504/1997 e a intenção é manter o equilíbrio entre os candidatos. Entre as proibições está, por exemplo, a participação em inauguração de obras públicas.
Aqueles que disputarão o pleito também não podem autorizar veiculação de publicidade estatal sobre atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública, quando deverá ser autorizado pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos oficiais também estão suspensos.
Funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos, mas exoneração e nomeação de cargos em comissão e funções de confiança podem ocorrer, assim como nomeações de aprovados em concursos públicos que tenham sido homologados até a data de 2 de julho deste ano.