Proprietários, síndicos e administradores têm até 31 de agosto de 2022 para entregarem a Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações, junto à Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa). A exigência está prevista na Lei nº 4.630/2022 e o objetivo é garantir a qualidade do saneamento no município e a despoluição das águas de rios e mares. A medida não se aplica para unidades unifamiliares residenciais (casas).
Até o momento, dos 7.237 imóveis que precisam entregar o documento, 1.619 fizeram. Destes, 462 imóveis tiveram as vistorias realizadas e os certificados emitidos; 107 imóveis foram vistoriados e possuem alguma irregularidade com prazo para adequação; 166 foram vistoriados e não se regularizaram no prazo previsto, sem devolutiva ou pedido de novo prazo (foram considerados como não entregues); 58 não responderam ao processo para agendamento da vistoria; e 826 aguardam a vistoria.
A declaração tem validade de três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel. O documento precisa ser renovado 30 dias antes do seu vencimento. Em casos de alterações na edificação, o comunicado à Emasa deve ser feito até 15 dias antes do início da obra. A legislação municipal prevê multa de uma UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, limitada em 10 UFMs por edificação, para quem não cumprir com as exigências.
A declaração deve ser protocolada eletronicamente no site www.emasa.com.br, em Protocolo Eletrônico, com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel e documentos que comprovem a sua legitimidade.