Um processo que tramita há 25 anos no Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de ser julgado e pode gerar grandes impactos no mercado de trabalho e judiciário brasileiro. Será avaliada pelos ministros, uma decisão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que em 1996, cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que permitia a demissão de trabalhadores apenas por justa causa ou por comprovada incapacidade financeira do empregador.
De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho e presidente da OAB de Camboriú, Maikon Rafael Matoso, o que está sendo julgado é a competência do então presidente FHC em editar o decreto nº 2.100/1996, que anulou os efeitos da convenção no país, sem ter passado pelo Congresso.
“O Fernando Henrique já em dezembro de 96 viu o problema todo que essa convenção poderia causar, e deu meio que um canetaço, foi lá e falou o Brasil não faz mais parte disso, só que o presidente não tem competência para legislar sobre matéria internacional, quem tem é o Congresso Nacional, foi então que o processo que é movido pela CUT vai ser julgado, e possivelmente será anulado o decreto do FHC da época”, explicou.
Caso a lei volte a vigorar, as demissões sem justa causa não serão permitidas até que seja novamente avaliada a participação do Brasil na Convenção 158. Ainda de acordo com Matoso, se o decreto for considerado inconstitucional também será importante observar se a decisão do STF valerá a partir da data do julgamento do processo ou será retroativa até 1996, na hipótese da segunda opção poderemos ter um grande número de ações trabalhistas, mas principalmente previdenciárias de funcionários buscando reparações por demissões realizadas sem justa causa.
“Direitos trabalhistas prescrevem em dois anos, mas os previdenciários prescrevem em 30, então em tese o trabalhador poderia acionar uma empresa e cobrar toda previdência de 97, 98 até 2023”, destacou.
A previsão é que entre o final de março e início de abril o processo seja julgado.
Leia também: com trânsito caótico, ônibus de turismo devem seguir rota específica, em Balneário Camboriú
Justa causa
O advogado também explicou em quais situações um colaborador pode ser demitido por justa causa, são 17 hipóteses, porém as mais comuns são a falta grave que é quando um funcionário gera prejuízo ou rouba algo da empresa, número elevado de faltas e abandono de emprego.