O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) recebeu uma comunicação do município de Itajaí a respeito da ilegalidade da greve geral de servidores, anunciada para esta segunda-feira, 28. A prefeitura alega que não recebeu os documentos comprobatórios exigidos pela Lei da Greve (7.738/1989) e estatuto do sindicato.
De acordo com o presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, somente o judiciário pode dizer se o movimento é ou não ilegal, já que a lei apontada pelo executivo municipal não pede os documentos citados, apenas uma comunicação com 72 horas de antecedência. O sindicato encaminhou os documentos solicitados na tarde desta segunda-feira, 28.
A prefeitura pediu que as secretarias municipais encaminhem listagem dos servidores que participarem da paralisação, para que seja feito desconto por faltas injustificadas. A Procuradoria-Geral do município também deve abrir processo administrativo para verificar se a greve do Magistério, que aconteceu entre 7 e 18 de março, cumpriu com as exigências.
Segundo o Sindifoz, a greve está mantida por causa da retirada da reposição de 9,32%, concedida em 2021, que atinge quase sete mil servidores ativos e aposentados. Em relação a isso, o município manifestou que a suspensão atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), e que o percentual foi suspenso até o julgamento da ação.