De 2012 a 2021, 22.954 pessoas morreram em ambiente de trabalho no Brasil. Em 2022, o país registrou crescimento de 30% nos óbitos e acidentes de trabalho em relação ao ano anterior. As informações foram trazidas ao Bote a Boca no Trombone, nesta terça-feira, 18, pelo advogado trabalhista Daniel Rogério.
Sendo abril verde o mês da consciência da segurança no trabalho – e o dia 28 como o marco de relembrar os 78 mineiros mortos nos EUA após uma explosão em uma mina de carvão, o advogado falou quais os regramentos e a importância da conscientização do tema. Daniel afirma que existem dois tipos de regramento em vigor no Brasil. Um deles é baseado no estipulado pela Organização Internacional do Trabalho; enquanto o outro, particular do país, exige das empresas um setor destinado ao bem-estar do trabalhador. Em decorrência, os exames admissionais e demissionais exigidos pelas companhias.
– Hoje nós não temos critério específico de como tem que ser feito o exame admissional e demissional, mas existem empresas especializadas nisso que atuam nesse ramo e fazem esse papel para as empresas. A questão é que não há exame específico que possa avaliar o trabalhador. Acaba acontecendo essa discussão nos processos trabalhistas pois são empregados que as vezes tem doenças pré-existentes ou genéticas, ou do próprio desgaste do trabalhador que acaba acentuando com determinado serviço ou até mesmo no decorrer do tempo.
Portanto, para o advogado, é necessária uma clara divisão de deveres entre empregado e empregador para que sejam evitados acidentes de qualquer natureza.
– O empregador tem o dever constitucional de manter o ambiente de trabalho rígido. Ou seja, ambiente saudável com relação a todos os aspectos da saúde do trabalhador. Entra o adicional de insalubridade, ruídos etc.
Cabe ao empregado, em contrapartida, “seguir as normas e diretrizes do empregador”.
– Por exemplo: não adianta ter o ruído no ambiente de trabalho, que muitas vezes é impossível de retirar, e o trabalhador não utilizar o protetor auricular. O uso de EPIs é essencial para amenizar os danos à saúde do empregado ou pra evitar acidentes. Cabe a empresa disponibilizar o material e orientar quanto ao uso.
Daniel explica que, uma vez orientado sobre o uso dos equipamentos de segurança, o trabalhador está sujeito à demissão por justa causa caso seja flagrado não os utilizando; ou ainda desrespeitando as diretrizes estabelecidas pela empresa referentes à segurança no trabalho.
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