O prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, encaminhou em regime de urgência para a Câmara de Vereadores na terça-feira (14), projeto de lei estendendo a todos os profissionais do magistério municipal a revisão salarial concedida por decisão judicial recente, assim como a retroatividade desta revisão a janeiro deste ano.
Na segunda-feira (13), o município enviou à Juíza Titular da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, pedido para que a revisão não contemplasse apenas os profissionais do magistério sindicalizados, como fez o Sindicato dos Servidores de Balneário Camboriú (SISEMBC), mas contemplando, também, os não sindicalizados e os contratados temporariamente (ACTs).
O pedido da prefeitura à Juíza incluiu, ainda, a retroatividade da revisão salarial ao mês de janeiro deste ano, pedido igualmente reconhecido, o que possibilitou a segurança jurídica necessária para que a revisão de 4,31% fosse concedida, e o projeto de lei encaminhado ao Legislativo.
Vale ressaltar que o sindicato ainda aguarda uma reunião com o prefeito, assim como pede atenção quanto ao descongelamento de triênios; cartão alimentação, licença-prêmio e melhores condições de trabalho.
Acompanhe a entrevista com o presidente do SISEMBC:
O QUE DIZ O SINDICATO
Segundo o presidente do SISEMBC, Valdir Loli, o sindicato representa todos os servidores associados, já o prefeito, representa todos os servidores. “Ele tem mais que fazer isso mesmo, conceder a revisão a todos os servidores, sindicalizados ou não, pois os que não são sindicalizados e os ACTs merecem também”, revida. “Ocorre que os sindicalizados que tomaram a frente dos pedidos”, explica.
O sindicato aguarda o ofício da revisão, bem como os trâmites de pagamento. “Ainda não sabemos quando será pago e como vai ocorrer”, pontua. Em vista disso, os servidores da Educação permanecem em estado de greve.
LEI FEDERAL
O município alega que a decisão judicial protocolada pelo sindicato contempla apenas os servidores associados. Porém, conforme o artigo 8º da Constituição Federal, o sindicato representa toda a categoria, sendo os profissionais sindicalizados ou não.
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
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