A partir da denúncia de um cadeirante sobre a falta de acessibilidade no comércio de Balneário Camboriú, o Ministério Público de Santa Catarina iniciou uma série de investigações no município. Por meio da 6ª Promotoria de Justiça, foi constatado que uma série de estabelecimentos não cumpriam as normas exigidas em lei, “impedindo a circulação de pessoas com deficiência”.
Dessa forma, o MP obteve uma liminar que exige a adequação de salas comerciais às regras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a fim de permitir a livre circulação da comunidade. A medida estipula que o município deve exigir, durante o processo de concessão e renovação de alvarás de funcionamento, “a garantia de segurança plena e acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”.
Conforme a Justiça, as mesmas questões “devem ser observadas pelo Executivo para a aprovação de projetos urbanísticos de imóveis de uso coletivo ou utilizados por salas comerciais”. Um dos principais problemas encontrados no município é a falta de rampa de acesso, por exemplo. Para casos de descumprimento da medida judicial, foi fixada a multa diária de R$ 1 mil.
Cleverson Ferreira Machado é paratleta e utiliza cadeira de rodas para se locomover. Ao Ministério Público, ele contou que “em muitas lojas preciso ser atendido na porta. É um constrangimento o funcionário ter que trazer o material para a pessoa com deficiência. Dependendo do produto não podemos provar, sendo que a gente poderia entrar. Tem locais em que a gente precisa passar pelo constrangimento de pedir para três, quatro pessoas levantarem a cadeira para poder entrar”.
A mesma situação é enfrentada por Gabriel Prezzi, cadeirante e paratleta, morador de Balneário Camboriú. “São adaptações fáceis de fazer, pequenas rampas e vias de acesso que já iriam facilitar muito a vida das pessoas com deficiência e/ou baixa mobilidade. Todas as pessoas deveriam ter direito de ir e vir, de entrar no comércio, escolher o que quer comer, vestir ou provar”, reforça Evandro Prezzi, presidente da Associação de Apoio às Famílias de Deficientes Físicos do município.
O que é exigido por lei?
Algumas das principais medidas envolvem a ampliação dos corredores, banheiros adaptados, placas informativas, comunicação alternativa (por meio do treinamento da equipe), disponibilizar prioridade no atendimento, entre outros. Confira algumas exigênicas conforme a companhia Híper:
- Todas as entradas do estabelecimento devem ser acessíveis por meio de rampas;
- Deve haver reserva de vagas no estacionamento para pessoas com deficiência que sejam próximas dos acessos de circulação de pedestres;
- O caminho entre as vagas reservadas e o acesso à loja não pode estar bloqueado e, pelo menos um dos acessos ao interior da edificação, deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- É preciso adotar sinalização adequada para indicar a localização de espaços adaptados, como sanitários e vagas para pessoas com deficiência, e também para alertar sobre potenciais riscos, como desníveis no piso;
- Deve haver sinalização geral adaptada para pessoas com deficiência visual, incluindo sinalização tátil de piso;
- Nos corredores de compras, a cada 15 m, deve haver um espaço para manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se a rotação de 180°;
- Quando existirem vestiários ou provadores para o uso do público, pelo menos um deve ser acessível, prevendo uma entrada com vão livre de no mínimo 0,80 m de largura e dimensões mínimas internas de 1,20 m por 0,90 m livre de obstáculo;
- As portas devem ter vão livre mínimo de 0,80 m por 2,10 m e as maçanetas devem ser instaladas entre 0,90 m e 1,10 m de altura do chão, podendo ser utilizadas sem a necessidade de muito esforço;
- Quando houver balcões de caixas para pagamento, pelo menos 5% deles, com no mínimo um do total, devem ser acessíveis para P.C.D. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam adaptáveis para acessibilidade.
Autor: Luiz Lerner, estagiário – Jornalismo