O Ministério Público de Santa Catarina recomendou ao chefe do poder executivo do município de Bombinhas, que suspenda a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), por afrontar a Constituição Estadual, promulgada em 2020. Segundo o MP, a Constituição Catarinense foi alterada em outubro de 2020, estabelecendo que “é vedado ao Estado e a seus municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais”. O prefeito de Bombinhas, Paulo Dalago Muller, Paulinho, já informou que não cumprirá a recomendação, pois a TPA é constitucional.
“Com toda certeza não irei cumprir e já comuniquei aos promotores e fiz uma outra pergunta a eles: por que em 2020, quando eles expediram uma recomendação, eles falaram o contrário?”, comenta.
De acordo com Paulinho, a TPA foi instituída em 2015, e desde então, o assunto sobre a revogação sempre retorna em outubro.
“Ao longo destes oito anos sempre surge um promotor ou um deputado levantando o assunto. Mas ninguém contesta a prestação de contas da TPA, porque por oito anos ela é passada por unanimidade no Tribunal de Contas, todos os órgãos de controle reconhecem a constitucionalidade da TPA”, pontua.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, bem como o Supremo Tribunal Federal (STF), representado pela ministra Rosa Weber, sedimentaram o entendimento da TPA, e afirmaram que a taxa é constitucional e não existe outra discussão, segundo o prefeito.
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Confira a entrevista no programa Canal 100 de terça-feira, 10: