Com certeza você já ouviu alguém dizer que um médico não pode se negar a realizar um atendimento, essa afirmação pode até ser verdadeira em muitas situações, mas a lei também permite aos médicos deixarem de atender pacientes em alguns casos específicos.
De acordo com o advogado Aldo Novaes Neto, o primeiro passo para que um médico deixe de atender um paciente é apresentar uma motivação plausível, que geralmente está relacionada a falta de comprometimento do paciente com o tratamento ou prescrições médicas.
“Normalmente é a falta de responsabilidade ou disciplina do paciente em seguir as orientações, então as vezes tomando um medicamento diverso do que foi receitado, tomando condutas diversas do que o médico orienta, ou até mesmo o paciente que não comparece as consultas programadas, então esse paciente que acaba criando uma dificuldade e prejudicando sua própria saúde, normalmente o médico não vai querer ser cúmplice de um paciente que não se ajuda”, destaca.
Após ter uma justificativa, o médico precisa seguir o Código de Ética Médica para encerrar o vínculo com o paciente, nele está recomendado que a decisão de recusa a seguir com o atendimento deve ser notificada por escrito e acompanhada pela indicação de um outro profissional da mesma especialidade que siga com o tratamento.
“Junto com a notificação é importante anexar o prontuário médico para comprovar a justificava do porque o médico está quebrando esse vínculo médico-paciente”, detalha.
O advogado também lembra que em casos graves como urgências e emergências, os médicos não podem negar atendimento.
“Se a paciente estiver em risco grave, mesmo sendo um paciente que não segue as orientações, se ele chegar na clínica precisando de um atendimento de emergência, o médico não poderá recusar”, salienta.
A recusa ou negativa de um médico em atender um paciente em casos de urgência pode caracterizar o crime de omissão de socorro, fazendo com que o profissional possa responder pelo ato nas esferas civil, penal e administrativa.