Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a justiça determinou que o estado de Santa Catarina providencie leitos em UTIs neonatais para atender os recém-nascidos que necessitarem de atendimento intensivo na região de Balneário Camboriú e que hoje são encaminhados à maternidade do Hospital Ruth Cardoso. A decisão, protocolada na terça-feira (14), determina a compra de vagas na rede privada e a apresentação de um plano de implementação de leitos para o cuidado intensivo dos bebês na rede pública.
No prazo de até 15 dias, o Estado deverá “comprar, sempre que necessário, as vagas em leitos de UTI neonatal (UTIN) nas unidades destinadas para atendimento privado da região ou do Estado, ainda que tais vagas estejam ofertadas tão-somente em hospitais particulares não conveniados ou contratados, isso até que surjam vagas em leitos com cobertura pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”. A transferência para as unidades disponíveis na rede privada também deve ser garantida pelo Estado, salvo quando houver acordo entre o Estado e o município de Balneário Camboriú, devendo ser realizado pelo SAMU e, em caso de necessidade, deverá ser utilizado o transporte aéreo. O descumprimento da determinação judicial implica em multa diária de R$ 10 mil.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú após verificar, em inquérito civil, a superlotação da UTI neonatal do Hospital Ruth Cardoso a partir de informação recebida do marido de uma gestante relatando que ela tinha cirurgia cesariana marcada, mas o procedimento havia sido suspenso por falta de leitos de UTI neonatal.
No inquérito civil, a Promotoria de Justiça apurou que a situação era recorrente, assim como a dificuldade de encontrar leitos disponíveis em outros hospitais quando necessário. A direção do hospital reconhece a necessidade de ampliação do número de eleitos de UTI neonatal – cuja oferta é, inclusive, inferior aos parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde.