O Ministério Público de Santa Catarina determinou a exclusão do candidato a conselheiro tutelar por Balneário Camboriú, Ricardo Garozzi de Oliveira. Segundo a ação civil, ele teria utilizado imagens e influência de diversas autoridades públicas do município para conseguir votos. Além disso, teria realizado um evento para o lançamento da campanha com a presença de 300 pessoas, entre elas o prefeito e secretários municipais, o que fere a legislação. A decisão saiu nesta quarta-feira, 27.
Conhecido popularmente por Dinho Oliveira, o candidato é jornalista, onde atuava na comunicação da prefeitura de Balneário Camboriú. Em nota, Oliveira ressalta que recebeu com surpresa o pedido de cassação:
“Todo apoio que recebi foi de maneira espontânea a minha candidatura, por conhecerem o meu histórico e caráter nesse tempo de serviços prestados a cidade, e ter desenvolvido laços de afinidade com essas pessoas pelo convívio diário. Continuo minha caminhada em prol da defesa do Direito da Criança e do Adolescente e confiando plenamente na justiça e que essa decisão liminar será revista.”
Além de Oliveira, outros dois candidatos foram advertidos por propaganda irregular nas plataformas digitais, utilizando imagens e influência de políticos. Os candidatos Cristiane Amorim e Liandro Ignacio Passos, foram advertidos para retirar as propagandas das plataformas digitais em 24 horas, sob pena de também terem seus nomes excluídos da eleição.
As eleições para a escolha dos conselheiros tutelares serão realizadas no domingo, 1º de outubro, das 8h às 17h. Confira os colégios eleitorais:
a) Centro Educacional Municipal Vereador Santa (Rua 2450, n°420, Bairro Centro);
b) Centro Educacional Municipal Presidente Médici (Rua Paraguai, n°1005, Bairro das
Nações);
c) Centro Educacional Municipal Nova Esperança (Rua José Honorato da Silva, s/n, Bairro Nova Esperança);
d) Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI – Campus Balneário Camboriú (5ª Avenida,
n°1100 – Bairro dos Municípios).
RELEMBRE O CASO
A 4ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú apresentou a impugnação dos três candidatos no dia 18 de setembro para a comissão especial da eleição, coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A comissão do conselho julgou improcedente os requerimentos do Promotor de Justiça Alan Boettger, e justificou que as supostas irregularidades não caracterizavam violação à legislação. Entretanto, o promotor destaca que a eleição para cargo de conselheiro tem como objetivo ser desvinculada do sistema político.
“A eleição para o cargo de conselheiro tutelar é realizada sob o comando de um Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, justamente para se desvincular da estrutura da Justiça Eleitoral e do próprio sistema político como um todo. Trata-se de uma eleição de voto facultativo, daí porque qualquer interferência de grupos mais organizados ou de autoridades públicas locais caracteriza-se como conduta apta a gerar o desequilíbrio na disputa”, sustenta.
De acordo com a ação, as normas para a campanha eleitoral foram divulgadas por meio da publicação da Resolução n. 061/2023, que proíbe nas propagandas qualquer tipo de apoio político-partidário, a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da máquina eleitoral dos partidos políticos.
A norma também impede condutas como “o favorecimento de candidato por qualquer autoridade pública e/ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal, bem como fazer campanha em órgãos públicos da administração direta e indireta e entidades que recebam recursos públicos”.